Em comunicado, a Autoridade da Concorrência (AdC) lembra que «os profissionais liberais são empresas e, como tal, estão sujeitos à lei da concorrência, pelo que são proibidos os conluios entre profissionais, bem como as práticas de preços excessivos, que podem configurar abuso de posição dominante ou abuso de dependência económica». E alerta que «qualquer situação que configure uma violação da lei deve ser comunicada à Autoridade da Concorrência».
Nas últimas semanas, a AdC multou a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas por fixarem preços mínimos. Esta é uma prática que a Lei da Concorrência e o Tratado que institui a Comunidade Europeia proíbem. [Agência Financeira]
Nas últimas semanas, a AdC multou a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas por fixarem preços mínimos. Esta é uma prática que a Lei da Concorrência e o Tratado que institui a Comunidade Europeia proíbem. [Agência Financeira]