segunda-feira, julho 04, 2005

Eleições dão férias a meio milhão

Ter um mês extra de "férias", de quatro em quatro anos, totalmente remunerado pela entidade patronal, está ao alcance de qualquer trabalhador português, seja ele do sector público ou do privado. Este é um direito garantido pela Lei Eleitoral das Autárquias Locais (Lei Orgânica nº1/2001 de 14 de Agosto), decorrente dos direitos constitucionais de participação na vida pública e acesso a cargos públicos (artigos 48º e 50º da constituição).

São trinta dias de dispensa anteriores à data das eleições, cem por cento remunerados (subsídio de almoço incluído, contando, também, esse tempo como serviço efectivo - ou seja, este mês conta para a reforma) -, que a lei garante a qualquer trabalhador que se inscreva, como efectivo ou suplente, numa qualquer lista, de um qualquer partido ou de um grupo de cidadãos independentes. [Público]


Só mesmo no nosso país... Maldita a hora em que não arranjei também eu uma lista!